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Formulário para coleta de dados individuais para a ação de Banco de Horas - Senge-RJ x Furnas


Ao responder o presente questionário, resta ciente o autor do preenchimento que seus dados pessoais informados têm a finalidade de fundamentar os pedidos de ação judicial referente ao Banco de Horas de Furnas, dados esses que serão tratados pelo Senge-RJ e seus advogados atuantes no escritório Machado Silva & Palmisciano Advogados. Todos os dados pessoais recebidos, serão tratados exclusivamente para a finalidade de fundamentar ação judicial específica já mencionada. Outrossim, no presente formulário também se encontram informações pessoais, razão pela qual todos que tem acesso ao presente formulário, restam compromissados em não capturar, fazer registro ou divulgar informações que não lhe digam respeito, sob pena de incorrer em infração civil e criminal.
Declara, também, que concorda com a Política de Privacidade do Senge-RJ, descrita abaixo:

 


Política de Privacidade do Senge-RJ
 


Dados sensíveis informados ao Senge-RJ, tais como CPF, números de telefone, endereços residenciais e eletrônicos, dentre outros, são utilizados pelo Sindicato única e exclusivamente com a finalidade de relacionamento sindical, que inclui: 
a) Manter o(a) profissional informado(a) de serviços/benefícios oferecidos pelo Senge-RJ aos(às) seus(suas) representados(as);
b) Manter o(a) profissional informado(a) a respeito de ações judiciais, individuais  ou coletivas acompanhadas pelo Senge-RJ;
c) Manter o(a) profissional informado(a) do andamento de negociações coletivas em sua respectiva empresa;
d) Manter o(a) profissional informado(a) sobre cobrança e arrecadação de taxas e contribuições sindicais;
e) Manter o(a) profissional informado(a) sobre assuntos de interesse da categoria.
O Senge-RJ está comprometido com o sigilo e a segurança das informações pessoais repassadas ao sindicato, estando vedada a sua comercialização para qualquer fim e o seu compartilhamento, inclusive com outras entidades sindicais, com objetivos distintos daqueles acima mencionados. 

 


Dados da Ação
 

Atenção: Se você se desligou da empresa até a data de 06/11/2010 (inclusive), você não pode participar da ação, por conta da prescrição.
 

Até o presente momento, estão sendo considerados no processo como beneficiários da ação, apenas 245 nomes, eis que a juiza entende que tais nomes estariam adequados aos parâmetros estabelecidos por ela, que são:   


- Com função de engenheiro;
- Estavam submetidos ao controle de jornada (excluiu funções de chefia e gerenciais, cargos de confiança); 

- Empregados lotados apenas no Estado do Rio de Janeiro; e
- Empregados entre 11/2007 e 11/2017.

Entretanto, entendemos que o número de beneficiários da ação é muito maior do que 245.
Portanto, independentemente dos recursos que o sindicato vai apresentar contra tal limitação,  para verificarmos a possibilidade da sua incluisão no processo, precisamos que você responda ao questionário abaixo: